
O divórcio pode ser um momento delicado, mas quando há consenso entre as partes, ele pode ser resolvido de forma mais rápida e menos burocrática por meio do divórcio extrajudicial, realizado diretamente no cartório. Esse procedimento evita longos processos judiciais, proporcionando uma solução ágil e eficiente para a dissolução do
casamento.
O divórcio extrajudicial foi regulamentado pela Lei nº 11.441/2007 e permite que casais
que preencham determinados requisitos se divorciem sem a necessidade de ingressar com uma ação na Justiça.
Requisitos para o divórcio extrajudicial:
1. Consenso entre as partes – O casal deve estar de acordo sobre o divórcio e sobre a partilha de bens, se houver.
2. Ausência de filhos menores ou incapazes – Se houver filhos menores, o divórcio deve ser feito na Justiça, a menos que todas as questões relacionadas às crianças (como guarda e pensão) já tenham sido resolvidas previamente.
3. Presença de um advogado – Mesmo sendo um procedimento administrativo, a lei exige que o casal esteja assistido por um advogado, que pode ser o mesmo
para ambos.
4. Documentação necessária – São exigidos documentos como RG, CPF, certidão de casamento atualizada, escritura de pacto antenupcial (se houver) e comprovantes dos bens a serem partilhados.
Passo a passo do divórcio extrajudicial:
1. O casal reúne a documentação e contrata um advogado.
2. Comparecem ao cartório para assinar a escritura pública de divórcio.
3. A escritura é registrada no cartório de registro civil para que a dissolução do casamento tenha efeito oficial.
O divórcio extrajudicial é uma alternativa mais célere e menos desgastante para a
separação, desde que os requisitos sejam atendidos. Além de reduzir o tempo e os custos do processo, essa modalidade permite que as partes resolvam suas pendências de forma amigável e prática, sem a necessidade de intervenção judicial.
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